Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.456 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1930
Suprime dois lugares de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Ficam suprimidos dois lugares de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com a exoneração de Iracema da Rocha e Antonino Lana.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.