calvert Frome

DECRETO Nº 19.452, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Nicolela a pesquisar argila refratária e associados no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nicolela a pesquisar argila refratária e associados numa área de dois hectares, oitenta ares e oitenta e três centiares (2,8083 ha), situada no imóvel denominado Bairro do Pôrto, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (505,50m), rumo setenta graus sudeste (70º SE), no ponto da extremidade oeste (W) da fachada anterior da estação de Guarulhos, e os lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), cento e noventa e oito metros (198m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); cento e noventa e seis metros (196m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cem metros (100m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); oitenta e seis metros (86m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30’ NW).'

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales