DECRETO Nº 19.450, DE 17 de agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Pfeiffer a pesquisar calcário e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Pfeiffer a pesquisar calcário e associados numa área de oitenta e sete hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta centiares (87,8250 ha), situada no imóvel denominado Boa Vista, distrito de Paranai, município de Imbuial, Estado do Paraná, e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930 m), rumo trinta e dois graus e quarenta minutos sudeste (32º 40’ SE) magnético, da foz do arroio Paiol, afluente do Ribeirão Grande, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15’ NE); oitocentos e cinqüenta minutos sudeste (8º 40’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e sete graus e oito minutos noroeste (87º 8’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oito graus e quarenta minutos noroeste (8º 40’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17de Agôsto de 1945 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales