Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 69, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal