Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada originalmente à Rádio Placar Ltda., posteriormente transferida à Rádio Canyon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.503, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de julho de 2018, a concessão outorgada originalmente à Rádio Placar Ltda., posteriormente transferida à Rádio Canyon Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal