Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal