Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Esperantina, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.558, de 15 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Esperantina, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal