Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal