DECRETO N. 19.432 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930

Torma extensiva à Finlândia a missão diplomática na Suécia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente, sobre a necessidade de se ajustar a distribuição das missões diplomáticas às atuais conveniências do país. resolve:

Art. 1º Fica extensiva à República da Finlândia, sem aumento de despesa, a atual missão diplomática no Reino da Suécia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Afranio de Mello Franco.