Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal