DECRETO N. 19.430 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria uma Legação em Angora, Turquia, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente, sobre a necessidade de se ajustar a distribuição das missões diplomáticas às atuais conveniências do país,

DECRETA:

Art. 1º É criada, sem aumento de despesa, uma Legação em Angora, Turquia.

Art. 2º As funções dessa missão diplomática ficam extensivas ao Reino do Egito.

Art. 3º Suas dotações, para pessoal e material, serão as da atual Legação no Cairo, cujas funções passam a ser exercidas, cumulativamente, pela missão ora criada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Afranio de Mello Franco