DECRETO N. 19. 417 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1930
Reconhece sob a denominação de Panair do Brasil S. A.. a sociedade anônima a que se refere o decreto n. 19.079, de 24 de janeiro de 1930.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo no que requereu a sociedade anônima brasileira, a que foi concedida permissão, pelo decreto n. 19.079, de 24 de janeiro de 1930, para executar o tráfego aéreo comercial no território nacional, e tendo em vista que a mesma sociedade constituida sob o nome de Nyrba do Brasil, S. A.. passou a se denominar Panair do Brasil, S. A., em virtude de resolução aprovada, na forma da legislação em vigor, em assembléia geral extraordinária, realizada em 1 de outubro proximo passado,
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecida sob a denominação de "Panair do Brasil S. A.” a sociedade anônima constituída sob a denominação de "Nyrba do Brasil, S. A.”, e à qual foi concedida autorização, pelo decreto n. 19.079, de 24 de janeiro de 1930, para estabelecer o tráfego aéreo comercial no território nacional.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Paulo de Moraes Barros.