DECRETO Nº 19.413, DE 13 de AGôSTO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Militar de Tecnologia, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituo Militar de Tecnologia, do Ministério de Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$235.000,00( duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, a conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc. Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
P. Góes
MINiSTÉRIO DA GUERRA
INSTITUTO MILITAR DE TECNOLOGIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO PROPOSTA  | |||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Amanuense  | 
  | 
  | 
1 1  | ...............................................................  | XVII  | Ordinária  | 
  | Auxiliar de Escritório  | 
  | 
  | 
1 1 3 5  | ............................................................... ............................................................... ...............................................................  | IX VIII VII  | Ordinária Ordinária Ordinária  | 
  | Mestre Especializado  | 
  | 
  | 
2 2  | .........................................................  | XVIII  | Ordinária  | 
  | Técnico de Laboratório  | 
  | 
  | 
6 6  | .........................................................  | XII  | Ordinária  | 
  | Tecnologista  | 
  | 
  | 
6 6  | .........................................................  | XVII  | Ordinária  |