decreto nº 19.410, de 13 de agôsto de 1945.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada em condutor de trem, referência X, a função de condutor auxiliar da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação de Obras Públicas.

Parágrafo único. Essa função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima