Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.402, DE 10 DE agôstO DE 1945.
Cria 2 funções de mensalistas no Tabela Numérica da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) funções de dentista, referência 25j, na Tabela Numérica do Pessoal Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima