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DECRETO Nº 19.402, DE 10 DE agôstO DE 1945.

Cria 2 funções de mensalistas no Tabela Numérica da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) funções de dentista, referência 25j, na Tabela Numérica do Pessoal Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

João de Mendonça Lima