DECRETO N. 19.393 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1930

Manda incorporar, temporariamente, ao Exército ativo as unidades patrióticas e estaduais

O Chefe do Governo Provisório, atendendo à situação atual em que se encontram várias unidades patrióticas e estaduais decorrentes do movimento revolucionário que empolgou o país e aos serviços que prestam à causa do Brasil, resolve mandar considerar, temporariamente, incorporadas ao Exército ativo tais forças, para os efeitos de fardamento e demais vantagens, a partir de 3 de outubro findo.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1930, 109º do Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.