DECRETO Nº 19.387, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
GABINETE DO MINISTRO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇAO ATUAL  | 
  | SITUAÇAO PROPOSTA  | |||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Artífice  | 
  | 
  | 
  | Artífice  | 
  | 
  | 
2  | ...............................................  | X  | Ordinária  | 2  | ...................................................  | X  | 
  | 
1  | ...............................................  | I  | Ordinária  | -  | ...................................................  | -  | 
  | 
1  | ...............................................  | VIII  | Ordinária  | 2  | ...................................................  | VIII  | 
  | 
2  | ...............................................  | VII  | Ordinária  | 2  | ...................................................  | VII  | 
  | 
6  | 
  | 
  | 
  | 6  | 
  | 
  | 
  |