DECRETO N. 19.386 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1930

Declara sem efeito o decreto n. 19.356, de 7 do corrente que determinou a ocupação da Rede Sul Mineira

A Junta Governativa da República dos Estados Unidos do Brasil resolve :

Artigo único. Fica declarado sem efeito, a partir desta data, o decreto n. 19.356, de 7 do corrente, que determinou sobre a ocupação da Rede Sul Mineira, que voltará ao seu regime contratual.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

AUGUSTO TASSO FRAGOSO.

JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO.

JOSÉ ISAIAS DE NORONHA.