DECRETO Nº 19.384, DE 8 DE AgÔsto DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Henrique A. Guilhemm
MINISTÉRIO DA MARINHA
COMISSÃO DE INSTALAÇÃO DA BASE NAVAL DE NATAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
 1 - - - 2 - - 3  | Armazenista ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... 
  | 
 XIII - - - IX - -  | 
 Ordinária - - - Ordinária - - 
  | 
 1 1 1 1 2 2 2 10  | Armazenista ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... 
  | 
 XIII XII XI X IX VIII VII  | 
  | 
 - - - - 2 2  | Auxiliar de Escritório ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................  | 
 - - - - VII  | 
 - - - - Ordinária  | 
 2 2 2 3 3 12  | Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................  | 
 XI X IX VIII VII  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 1 1  | Delineador ...........................................  | 
 Xxi  | 
  | 
 1 1  | Dentista ......................................................  | 
 XV  | 
 Ordinária  | 
 3 3  | Dentista ...........................................  | 
 XV  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 3 3 6  | Praticante de Escritório ........................................... ...........................................  | 
 VI V  | 
  |