DECRETO Nº 19.369, DE 8 DE AGôSTO DE 1945.
Altera a lotação dos Ministérios que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra ‘’a’’, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica dos Ministérios abaixo relacionados:
I - Ministério da Viação e Obra Pública (Quadro I):
a) suprimi-se o cargo isolado, efetivo, de Engenheiro Mecânico Eletricista (DNER), da lotação suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
b) passa a lotação numérica do Quadro I do Ministério a figurar com um total de 979 cargos, sendo 762 na lotação permanente e 217 na lotação suplementar.
II - Ministério da Educação e Saúde:
a) diminui-se para 109 o número de cargos da lotação permanente da carreira de Técnico de Educação, baixando a 15 o número de cargos dessa carreira, na lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos-Diretoria e Sessões;
b) diminui-se para 2 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Engenheiro, baixando a 2 o número de cargos desta carreira, na lotação suplementar o Serviço Federal de Águas e Esgoto;
c) fica a lotação númerica do Ministério da Educação e Saúde com um total de 5.097 cargos, sendo 3.389 na lotação permanente 1.708 na lotação suplementar.
III – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
a) diminui-se para 18 o número de cargos da lotação permanente de carreira Atuário, baixando a 18 o número dessa carreira na lotação permanente do Serviço Atuarial;
b) diminui-se para 4 a lotação suplementar dos cargos isolados, efetivos, de Diretor, elimitando-se um cargo isolado, efetivo, de Diretor, da lotação suplementar do Serviço da Estastística da Previdência e do Trabalho;
c) passa a lotação numérica do Ministério a figurar com um total de 1.884 cargos, sendo 1.707 na lotação permanente e 177 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho