DECRETO N. 19.366 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1930

Decreta a intervenção no Estado do Espírito Santo e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Estado do Espírito Santo está em guerra civil desencadeada pelo Estado de Minas Geraes, tendo já havido invasão de forças militares do Estado de Minas Geraes no território do do Espírito Santo;

Considerando que ao Governo Federal incumbe assegurar a integridade nacional;

Considerando que é indispensável pôr termo á guerra civil referida, resolve:

Art. 1º O Governo Federal decreta a intervenção no Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 6º,  n. I, 2ª parte, e III, ultima parte, da Constituição da Republica.

Art. 2º O interventor nomeado governará o Estado até que, a juízo do Governo Federal, tenham cessado os motivos determinados da intervenção; e obedecerá ás instruções que serão expedidas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.