DECRETO N. 19.364 A – DE 15 DE OUTUBRO DE 1930 (*)

Abre creditos, na importancia de 2.133:587$224, supplementares a differentes verbas do orçamento vigente de diversos ministerios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II, do art. 9º do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir os creditos de 229:843$224, 630:000$000, 600$000 e 1.273:144$000, na importancia total de réis 2.133:587$224 (dous mil cento e trinta e tres contos, quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e quatro réis), supplementares a differentes verbas do orçamento vigente dos Ministerios da Justiça, Marinha, Viação e Fazenda, respectivamente, de accôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, que a este acompanham.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.

EXERCICIO DE 1930

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Demonstração de creditos supplementares a serem abertos para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929 e de acordo com os processos ns. 22.503, 31.302 e 15.595, de 1930

Verbas, consignações e sub-consignações

Creditos votados

Despesa effectuada e a effectuar

Suplementações necessarias

 

Parcial

Total

Parcial

Total

Parcial

Total

16ª Policia Militar do Districto Federal

«Pessoal»

 

 

 

 

 

 

3 – Gratif. E auxilios especiaes:

Para pagamento da gratificação addicional de 10% e 15% aos sargentos e musicos, etc...........................

 

 

 

 

150:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

165:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

15:000$000

 

7 – Pessoal Extraordinário:

Empregados nos serviços de locomação, etc.......................

 

 

167:000$000

 

 

 

 

190:217$541

 

 

 

 

23:217$541

 

Pessoal dos serviços de electricidade, etc....................

Reformados

 

77:000$000

 

 

87:114$927

 

 

10:114$927

 

8 – Para attender ao pagamento, etc.......................

 

1.706:537$427

 

 

1.866:537$427

 

 

160:000$000

 

10 – Para despesas de substituição, etc......................

 

18:000$000

 

2.118:537$427

 

27:710$756

 

2.336:580$651

 

9:710$756

 

218:043$224

21ª Departamento Nacional de Saude Publica

 

 

 

 

 

 

Pessoal

 

 

 

 

 

 

Inpectoria de Hygiene Infantil

 

 

 

 

 

 

8ª – 5 auxiliares de dispensarios:

(Supplementação exigida para attender  ao augmento de vencimentos, conforme decreto n. 19.206, de 7/5/930)..................................

 

 

 

 

 

 

 

 

29:650$000

 

 

 

 

 

 

 

 

33:450$000

 

 

 

 

 

 

 

 

3:800$000

28ª – Administr. etc., no Territorio do Acre

Pessoal

Tribunal de Appellação

 

 

 

 

 

 

5 – 1 Procurador geral (reforço necessario em face da tabella que acompanhou o decreto n. 18.758, de 22-5-929...............

 

 

 

 

 

 

40:000$000

 

 

 

 

 

 

48:000$000

 

 

 

 

 

 

8:000$000

 

 

 

 

 

 

229:843$224

I Divisão da Contadoria Central da Republica, em 23 de agosto de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.

MINISTERIO DA MARINHA

Demonstração dos creditos supplementares a serem abertos, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1930 e de accôrdo com o solicitado pelo Ministerio da Marinha ao da Fazenda.

Verbas, consignações e sub-consignações

Creditos votados

Despesa effectuada e a effectuar

Suplementações necessarias

 

Parcial

Total

Parcial

Total

Parcial

Total

17ª – Pessoal do serviço subalterno da Armada e Taifa

Pessoal

Diversas quotas

 

 

 

 

 

 

5 – Para pagamento de todas as gratificações, etc...

 

 

11.500:000$00

 

 

11.850:000$000

 

 

350:000$000

22ª – Munições de bocca

Pessoal

 

 

 

 

 

 

1 – Para attender ao pagamento das rações, em dinheiro, etc.........................

 

 

3.000:000$000

 

 

3.280:000$000

 

 

280:000$000

 

 

 

 

 

 

630:000$000

Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Demonstração de creditos supplementares a serem abertos por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, de accôrdo com o que consta do processo n. 24.251, de 1930.

Verbas, consignações e sub-consignações

Creditos votados

Despesa effectuada e a effectuar

Suplementações necessarias

 

Parcial

Total

Parcial

Total

Parcial

Total

2ª – Correios

Pessoal

2 – Para quebras ao pessoal das thesourarias (reforço julgado necessario para attender tal despeza nas administrações de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Parahyba, Ribeirão Preto e Uberaba)..

 

 

 

 

 

 

 

39:400$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

600$000

Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, 26 de agosto de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.

MINISTERIO DA FAZENDA

Demonstração dos creditos supplementares a serem abertos, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929.

Verbas, consignações e sub-consignações

Creditos votados

Despesa effectuada e a effectuar

Suplementações necessarias

 

Parcial

Total

Parcial

Total

Parcial

Total

29ª – Reposições e restituições

«Importancia destinada a pagamento, etc,»

(Para attender a pagamentos já autorizados)

 

 

 

 

 

 

 

 

1.000:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

1.100:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

100:000$000

 

 

 

 

 

 

100:000$000

Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, em 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.

MINISTERIO DA FAZENDA

Demonstração de creditos supplementares a serem abertos por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 2, de dezembro de 1929, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, conforme processos ns. 26.930, 24.032, 37.906 e 40.762, todos de 1930.

Verbas, consignações e sub-consignações

Creditos votados

Despesa effectuada e a effectuar

Suplementações necessarias

 

Parcial

Total

Parcial

Total

Parcial

Total

4ª – Inactivos

Pessoal

 

 

 

 

 

 

2 – Importancia destinada ao pagamento de novas aposentadorias:

Credito orçamentario...........

 

 

1.500:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Credito supplementar (Decreto n. 19.289).............

 

1.500:000$000

 

3.000:000$000

 

 

3.700:000$000

 

 

700:000$000

5ª – Pensionistas

Pessoal

 

 

 

 

 

 

2 – Para novas pensões, etc.......................................

 

 

1.500:000$000

 

 

1.800:000$000

 

 

300:000$000

11ª – Casa da Moeda

Pessoal

 

 

 

 

 

 

1 – Director, etc. (Para cumprimento do Decreto n. 19.206, de 7-5-930, que declarou augmentados os vencimentos de 1 ajudante do almoxarifado).................

 

 

 

 

 

 

8:400$000

 

 

 

 

 

 

10:800$000

 

 

 

 

 

 

2:400$000

13ª – Imprensa Nacional, etc.

Pessoal

 

 

 

 

 

 

9 – Composição:

 

 

 

 

 

 

5 – Paginadores – (Vencimentos augmentados, conforme decreto numero 19.206 de 7-5-930)...............................

 

 

 

34:800$000

 

 

 

 

 

 

39:600$000

 

 

 

 

 

 

4:800$000

 

 

 

26–Expedição:
13–Expedidores (idem, como acima)........................

 

74:880$000

 

 

109:680$000

 

97:344$000

 

 

136:464$000

 

22:464$000

 

 

27:264$000

 

18ª – Alfandegas

XIV – Alfandega  da Capitl Federal

Pessoal

4 – Das embarcações de mecânico (vencimentos augmentados,conforme decreto numero 19.206, de 7-5-930...............................

 

 

 

 

 

 

16:360$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18:240$00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1:880$000

 

 

 

 

 

 

20 – Motoristas (Vencimentos augmentados, conforme decreto numero 19.206, de 7-5-930)..............................

 

 

 

131:400$000

 

 

 

 

 

 

172:800$00

 

 

 

 

 

 

 

41:400$000

 

 

 

8 – Ilha de Santa Bárbara

Pessoal da carreira e officinas

1 – Mestre geral (supplementação necessaria, de accôrdo com o decreto acima citado, além da que já foi aberta pelo decreto n. 29.289, de 23 de julho do corrente anno).....................

 

 

 

 

 

 

 

10:750$000

 

 

 

 

 

 

 

 

158:510$000

 

 

 

 

 

 

 

10:950$000

 

 

 

 

 

 

 

201:990$000

 

 

 

 

 

 

 

200$000

 

 

 

 

 

 

 

43:480$000

 

26ª – Despezas eventuaes

Importancia que se presume necessária, etc.

– (conforme despacho do Sr. Ministro, ás fls. V. Do processo n. 40.762, de 1930)...................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

300:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

100:000$000

1.173:144$000

   

Primeira Divisão da Contadoria Central da República, em 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.

EXERCICIO DE 1930

Recapitulação, por Ministerios e verbas, dos creditos supplementares  serem abertos por conta da autorização contida no art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, além dos j´abertos pelo decreto n. 19.289, de 23 de julho de 1930.

Ministerio da Justiça:

16ª

– “Policia Militar do Districto Federal”...............

218:043$224

 

21ª

– “Departamento Nacional de Saude Publico”.........................................................

 

3:800$000

 

28ª

– “Adm. E Justiça no Territorio do Acre”..........

8:000$000

229:843$224

 

Ministerio da Marinha:

17ª

– “Pessoal do Serviço Subalterno da Armada e Taifa”.............................................................

 

350:000$000

 

 

22ª

– “Munições de Bocca”....................................

280:000$000

630:000$000

 

Ministerio da Viação:

– “Inactivos”....................................................

700:000$000

 

– “Pensionistas”.............................................

300:000$000

 

11ª

– “Casa da Moeda”.........................................

2:400$000

 

13ª

– “Imprensa Nacional e Diario Official”.............

27:264$000

 

18ª

– “Alfandega” (da Capital Federal)...................

43:480$000

 

26ª

– “Despezas Eventuaes” (papel)......................

100:000$000

 

29ª

– “Reposições e restituições”..........................

100:000$000

1.273:144$000

 

 

 

2.133:587$224

 

Primeira Divisão da Contadoria Central da República, em 9 de setembro de 1930. – Gastão Gasto de Lima Chaves, servindo de sub-contador.