DECRETO N. 19.364 A – DE 15 DE OUTUBRO DE 1930 (*)
Abre creditos, na importancia de 2.133:587$224, supplementares a differentes verbas do orçamento vigente de diversos ministerios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II, do art. 9º do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir os creditos de 229:843$224, 630:000$000, 600$000 e 1.273:144$000, na importancia total de réis 2.133:587$224 (dous mil cento e trinta e tres contos, quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e quatro réis), supplementares a differentes verbas do orçamento vigente dos Ministerios da Justiça, Marinha, Viação e Fazenda, respectivamente, de accôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, que a este acompanham.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
EXERCICIO DE 1930
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Demonstração de creditos supplementares a serem abertos para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929 e de acordo com os processos ns. 22.503, 31.302 e 15.595, de 1930
Verbas, consignações e sub-consignações | Creditos votados | Despesa effectuada e a effectuar | Suplementações necessarias | |||
| Parcial | Total | Parcial | Total | Parcial | Total |
16ª Policia Militar do Districto Federal «Pessoal» |
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3 – Gratif. E auxilios especiaes: Para pagamento da gratificação addicional de 10% e 15% aos sargentos e musicos, etc........................... |
150:000$000 |
– |
165:000$000 |
– |
15:000$000 |
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7 – Pessoal Extraordinário: Empregados nos serviços de locomação, etc....................... |
167:000$000 |
– |
190:217$541 |
– |
23:217$541 |
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Pessoal dos serviços de electricidade, etc.................... Reformados |
77:000$000 |
– |
87:114$927 |
– |
10:114$927 |
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8 – Para attender ao pagamento, etc....................... |
1.706:537$427 |
– |
1.866:537$427 |
– |
160:000$000 |
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10 – Para despesas de substituição, etc...................... |
18:000$000 |
2.118:537$427 |
27:710$756 |
2.336:580$651 |
9:710$756 |
218:043$224 |
21ª Departamento Nacional de Saude Publica |
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Pessoal |
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Inpectoria de Hygiene Infantil |
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8ª – 5 auxiliares de dispensarios: (Supplementação exigida para attender ao augmento de vencimentos, conforme decreto n. 19.206, de 7/5/930).................................. |
– |
29:650$000 |
– |
33:450$000 |
– |
3:800$000 |
28ª – Administr. etc., no Territorio do Acre Pessoal Tribunal de Appellação |
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5 – 1 Procurador geral (reforço necessario em face da tabella que acompanhou o decreto n. 18.758, de 22-5-929............... |
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40:000$000 |
– |
48:000$000 |
– |
8:000$000 |
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| 229:843$224 |
I Divisão da Contadoria Central da Republica, em 23 de agosto de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.
MINISTERIO DA MARINHA
Demonstração dos creditos supplementares a serem abertos, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1930 e de accôrdo com o solicitado pelo Ministerio da Marinha ao da Fazenda.
Verbas, consignações e sub-consignações | Creditos votados | Despesa effectuada e a effectuar | Suplementações necessarias | |||
| Parcial | Total | Parcial | Total | Parcial | Total |
17ª – Pessoal do serviço subalterno da Armada e Taifa Pessoal Diversas quotas |
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5 – Para pagamento de todas as gratificações, etc... |
– |
11.500:000$00 |
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11.850:000$000 |
– |
350:000$000 |
22ª – Munições de bocca Pessoal |
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1 – Para attender ao pagamento das rações, em dinheiro, etc......................... |
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3.000:000$000 |
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3.280:000$000 |
– |
280:000$000 |
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| 630:000$000 |
Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Demonstração de creditos supplementares a serem abertos por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, de accôrdo com o que consta do processo n. 24.251, de 1930.
Verbas, consignações e sub-consignações | Creditos votados | Despesa effectuada e a effectuar | Suplementações necessarias | |||
| Parcial | Total | Parcial | Total | Parcial | Total |
2ª – Correios Pessoal 2 – Para quebras ao pessoal das thesourarias (reforço julgado necessario para attender tal despeza nas administrações de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Parahyba, Ribeirão Preto e Uberaba).. |
39:400$000 |
– |
40:000$000 |
– |
– |
600$000 |
Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, 26 de agosto de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.
MINISTERIO DA FAZENDA
Demonstração dos creditos supplementares a serem abertos, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929.
Verbas, consignações e sub-consignações | Creditos votados | Despesa effectuada e a effectuar | Suplementações necessarias | |||
| Parcial | Total | Parcial | Total | Parcial | Total |
29ª – Reposições e restituições «Importancia destinada a pagamento, etc,» (Para attender a pagamentos já autorizados) |
– |
1.000:000$000 |
– |
1.100:000$000 |
– |
100:000$000 |
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| 100:000$000 |
Primeira Divisão da Contadoria Central da Republica, em 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.
MINISTERIO DA FAZENDA
Demonstração de creditos supplementares a serem abertos por conta da autorização constante do art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 2, de dezembro de 1929, para reforço das dotações orçamentarias abaixo indicadas, conforme processos ns. 26.930, 24.032, 37.906 e 40.762, todos de 1930.
Verbas, consignações e sub-consignações | Creditos votados | Despesa effectuada e a effectuar | Suplementações necessarias | |||
| Parcial | Total | Parcial | Total | Parcial | Total |
4ª – Inactivos Pessoal |
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2 – Importancia destinada ao pagamento de novas aposentadorias: Credito orçamentario........... |
1.500:000$000 |
– |
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– |
Credito supplementar (Decreto n. 19.289)............. |
1.500:000$000 |
3.000:000$000 |
– |
3.700:000$000 |
– |
700:000$000 |
5ª – Pensionistas Pessoal |
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2 – Para novas pensões, etc....................................... |
– |
1.500:000$000 |
– |
1.800:000$000 |
– |
300:000$000 |
11ª – Casa da Moeda Pessoal |
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1 – Director, etc. (Para cumprimento do Decreto n. 19.206, de 7-5-930, que declarou augmentados os vencimentos de 1 ajudante do almoxarifado)................. |
– |
8:400$000 |
– |
10:800$000 |
– |
2:400$000 |
13ª – Imprensa Nacional, etc. Pessoal |
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9 – Composição: |
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5 – Paginadores – (Vencimentos augmentados, conforme decreto numero 19.206 de 7-5-930)............................... |
34:800$000 |
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39:600$000 |
– |
4:800$000 |
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26–Expedição: |
74:880$000
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109:680$000 |
97:344$000
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136:464$000 |
22:464$000
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27:264$000
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18ª – Alfandegas XIV – Alfandega da Capitl Federal Pessoal 4 – Das embarcações de mecânico (vencimentos augmentados,conforme decreto numero 19.206, de 7-5-930............................... |
16:360$000
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–
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18:240$00
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– |
1:880$000 |
– |
20 – Motoristas (Vencimentos augmentados, conforme decreto numero 19.206, de 7-5-930).............................. |
131:400$000 |
– |
172:800$00
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41:400$000 |
– |
8 – Ilha de Santa Bárbara Pessoal da carreira e officinas 1 – Mestre geral (supplementação necessaria, de accôrdo com o decreto acima citado, além da que já foi aberta pelo decreto n. 29.289, de 23 de julho do corrente anno)..................... |
10:750$000
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158:510$000 |
10:950$000 |
201:990$000 |
200$000 |
43:480$000
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26ª – Despezas eventuaes Importancia que se presume necessária, etc. – (conforme despacho do Sr. Ministro, ás fls. V. Do processo n. 40.762, de 1930)................................... |
–
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200:000$000 |
– |
300:000$000 |
– |
100:000$000 1.173:144$000 |
Primeira Divisão da Contadoria Central da República, em 9 de setembro de 1930. – Gastão de Lima Chaves, servindo de sub-contador.
EXERCICIO DE 1930
Recapitulação, por Ministerios e verbas, dos creditos supplementares serem abertos por conta da autorização contida no art. 9º, n. II, da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, além dos j´abertos pelo decreto n. 19.289, de 23 de julho de 1930.
Ministerio da Justiça:
16ª | – “Policia Militar do Districto Federal”............... | 218:043$224 |
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21ª | – “Departamento Nacional de Saude Publico”......................................................... |
3:800$000 |
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28ª | – “Adm. E Justiça no Territorio do Acre”.......... | 8:000$000 | 229:843$224 |
Ministerio da Marinha:
17ª | – “Pessoal do Serviço Subalterno da Armada e Taifa”............................................................. |
350:000$000
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22ª | – “Munições de Bocca”.................................... | 280:000$000 | 630:000$000 |
Ministerio da Viação:
4ª | – “Inactivos”.................................................... | 700:000$000 |
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5ª | – “Pensionistas”............................................. | 300:000$000 |
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11ª | – “Casa da Moeda”......................................... | 2:400$000 |
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13ª | – “Imprensa Nacional e Diario Official”............. | 27:264$000 |
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18ª | – “Alfandega” (da Capital Federal)................... | 43:480$000 |
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26ª | – “Despezas Eventuaes” (papel)...................... | 100:000$000 |
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29ª | – “Reposições e restituições”.......................... | 100:000$000 | 1.273:144$000 |
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| 2.133:587$224 |
Primeira Divisão da Contadoria Central da República, em 9 de setembro de 1930. – Gastão Gasto de Lima Chaves, servindo de sub-contador.