DECRETO N. 19.356 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1930

Occupa a Rêde Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto na clausula X do contracto que baixou com o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. Fica occupada temporariamente pelo Governo Federal a Rêde Sul Mineira, arrendada ao Estado de Minas Geraes, a qual passa a direcção immediata da Inspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.