DECRETO N. 19.350 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1930

Declara em estado de sitio todo o território da Republica, até 31 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 5.808, de 4 de outubro corrente, resolve estender a todo o território da Republica, até 31 de dezembro de 1930, o estado de sitio declarado pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.