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DECRETO Nº 19.349, DE 4 DE AGÔSTO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

I - na relação das repartições, suprime-se a Escola João Luís Alves, órgão do Serviço de assistência a Menores;

II - os cargos isolados, de provimento em comissão, de Diretor, passam a figurar apenas na lotação permanente, com o total de 33, suprimindo-se 1 da lotação permanente da Escola João Luís Alves e outro da lotação suplementar do Departamento do Interior e Justiça;

III - fica incluído, na lotação permanente, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Chefe de Serviço, e lotado no Serviço de Comunicações do Departamento de Administração;

IV - ficam transferidos para os órgãos do Serviço de Assistência a Menores abaixo mencionados, os seguinites cargos constantes da lotação numérica da Escola João Luís Alves:

a) para o Instituto Profissional 15 de Novembro:

 

Lotação Perma-Suplementar

Cargos isolados efetivo:

 

 

Professor .............................................................................................................................................

-

5

Cargo de carreira:

 

 

Artífice .................................................................................................................................................

-

1

Auiliar do Ensino .................................................................................................................................

-

2

Servente ..............................................................................................................................................

-

4

Trabalhador.........................................................................................................................................

-

6

b) para o Serviço de Assist6encia a Menores (sede):

Cargo isolado efetivo:

 

 

Diretor ..................................................................................................................................................

-

1

Cargo de carreira:

 

 

Almoxarife ...........................................................................................................................................

1

-

Artífice .................................................................................................................................................

-

2

Atendente ............................................................................................................................................

-

1

Auxiliar de Ensino ................................................................................................................................

-

1

Dentista ...............................................................................................................................................

-

1

Farmacêutico .......................................................................................................................................

-

1

Motorista ..............................................................................................................................................

-

2

Servente ..............................................................................................................................................

-

2

Trabalhador .........................................................................................................................................

-

10

V - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a figurar com 7.535 cargos, sendo 6.065 na lotação permanente e 1.470 na lotação suplementar.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães