DECRETO Nº 19.349, DE 4 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
I - na relação das repartições, suprime-se a Escola João Luís Alves, órgão do Serviço de assistência a Menores;
II - os cargos isolados, de provimento em comissão, de Diretor, passam a figurar apenas na lotação permanente, com o total de 33, suprimindo-se 1 da lotação permanente da Escola João Luís Alves e outro da lotação suplementar do Departamento do Interior e Justiça;
III - fica incluído, na lotação permanente, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Chefe de Serviço, e lotado no Serviço de Comunicações do Departamento de Administração;
IV - ficam transferidos para os órgãos do Serviço de Assistência a Menores abaixo mencionados, os seguinites cargos constantes da lotação numérica da Escola João Luís Alves:
a) para o Instituto Profissional 15 de Novembro:
| Lotação Perma-Suplementar | |
Cargos isolados efetivo: |
|
|
Professor ............................................................................................................................................. | - | 5 |
Cargo de carreira: |
|
|
Artífice ................................................................................................................................................. | - | 1 |
Auiliar do Ensino ................................................................................................................................. | - | 2 |
Servente .............................................................................................................................................. | - | 4 |
Trabalhador......................................................................................................................................... | - | 6 |
b) para o Serviço de Assist6encia a Menores (sede):
Cargo isolado efetivo: |
|
|
Diretor .................................................................................................................................................. | - | 1 |
Cargo de carreira: |
|
|
Almoxarife ........................................................................................................................................... | 1 | - |
Artífice ................................................................................................................................................. | - | 2 |
Atendente ............................................................................................................................................ | - | 1 |
Auxiliar de Ensino ................................................................................................................................ | - | 1 |
Dentista ............................................................................................................................................... | - | 1 |
Farmacêutico ....................................................................................................................................... | - | 1 |
Motorista .............................................................................................................................................. | - | 2 |
Servente .............................................................................................................................................. | - | 2 |
Trabalhador ......................................................................................................................................... | - | 10 |
V - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a figurar com 7.535 cargos, sendo 6.065 na lotação permanente e 1.470 na lotação suplementar.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães