Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.779 de 03/08/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.779 de 03/08/2026

Ementa

O Tribunal, por maioria, afastou a alegação de ilegitimidade ativa e conheceu da ação direta, vencido, no ponto, o Ministro Cristiano Zanin. Na sequência, por maioria, afastou a alegação de deficiência na outorga da procuração e conheceu da ação direta, vencido, no ponto, o Ministro André Mendonça. Por fim, por unanimidade, (i) julgou parcialmente procedente a ação direta, com declaração parcial de nulidade e redução de texto, das seguintes expressões constantes dos respectivos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025: severa ou profunda constante da alínea b do inciso II do art. 149; de nível moderado ou grave constante da alínea c do inciso II do art. 149; e grau moderado ou grave constante do § 1º do art. 150; e (ii) declarou constitucionais o § 1º do art. 149 e o § 1º do inciso IV do art. 150 da Lei Complementar nº 214/2025. Tudo nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/08/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 149, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 150, caput, Inciso 4 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 150, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 149, caput, Inciso 2, Alínea b - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 149, caput, Inciso 2, Alínea c - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 150, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto