Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.790 de 03/08/2026
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.790 de 03/08/2026
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, declarou a perda parcial do objeto em relação ao § 3º do art. 149 da Lei Complementar nº 214/2025. Na sequência, por unanimidade, (i) julgou parcialmente procedente a ação direta, com declaração parcial de nulidade e redução de texto, da expressão de nível moderado ou grave constante da alínea c do inciso II do art. 149 da Lei Complementar nº 214/2025; e (ii) declarou constitucional o inciso II do art. 152 da citada lei complementar. Tudo nos termos do voto do Relator. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/08/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "nível moderado ou grave" constante da alínea "c" do inciso II do art. 149.
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "nível moderado ou grave" constante da alínea "c" do inciso II do art. 149.
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