decreto nº 19.347, de 4 de agôsto de 1945.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A função transformada continuará a ser preenchida pelo seu atual ocupante Antônio de Oliveira Pinto Júnior.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
P. Leão Veloso
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ESTADO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | ||
  | 
  | 
  | 
  | 
  | Armazenista  | 
  | 
  | ||
1  | Servente ...................................  | IX  | Supl.  | 1  | ......................................................  | IX  | 
  | ||
  | 
  | 
  | 
  | 1  | 
  | 
  | 
  | ||
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | ||
3  | Servente ...................................  | XI  | Supl.  | 9  | Servente .......................................  | XI  | 
  | ||
3  | Servente ...................................  | X  | Supl.  | 9  | Servente .......................................  | X  | 
  | ||
9  | Servente ...................................  | IX  | Supl.  | 9  | Servente .......................................  | IX  | 
  | ||
11  | Servente ...................................  | VIII  | Supl.  | 11  | Servente .......................................  | VIII  | 
  | ||