Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.344, DE 3 DE AGÔSTo DE 1945.
Declara nulo o Decreto nº 12.411, de 12 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada nula a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Lombardi pelo Decreto número doze mil quatrocentos e onze (12.411), de doze (12) de maio de novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales