DECRETO Nº 19.341, DE 03 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Rio Júlio, no distrito e município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de seiscentos e setenta metros (670m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência dos rios Hipólito e Júlio, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e trinta metros (1.930m), sul (S); mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), oeste (W); mil e novecentos metros (1.900m), sessenta e oito graus e quinze minutos noroeste (68º 15’ NW); seis mil oitocentos e setenta e cinco metros (6.875m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); cinco mil cento e quinze metros (5.115m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); mil metros (1.000m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales