DECRETO Nº 19.340, DE 03 DE agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Atalaia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominao Lavra do Antônio Luís, distrito e município de Atalaia, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, que têm um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético, da confluência dos córregos Aranã e Duas Cabeceiras, e os lados, que partem a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), dez graus nordeste (10º NE); quinhentos metros (500m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales