DECRETO Nº 19.331, DE 2 DE agôsto DE 1945.
Altera a redação do art. 209 do regulamento Geral da Policia Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 209 do Regulamento Geral da Policia Militar, aprovado pelo Decreto nº 3.273 de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 209. Para garantia do fardamento recebido, descontados dos vencimentos das praças nos 12 primeiro meses de alistamento, engajamento ou reengajamento, a importância que for arbitrada pelo Comando Geral, observado o limite de desconto estabelecidos em lei, a qual será recolhida à Contadoria em depósito especial”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães