DECRETO Nº 19.326, DE 1 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera o art. 1º do Decreto número 18.406, de 18 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto número dezoito mil quatrocentos e seis (18.406), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Usina de Cal Jundiaí Limitada a lavrar jazida de calcário situada em terrenos do sítio denominado Voturantim ou Mian, no distrito de Pirapora, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e oito hectares e quarenta e nove ares (68,49 ha), definida por um trapézio que têm um vértice situado à distância de quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), rumo magnético cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), da confluência dos ribeirões Cachoeira e Caguaçu, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), vinte e três graus sudeste (23º SE); mil e sessenta e nove metros (1.069m), setenta e oito graus sudeste (78º SW); quinhentos e quarenta metros (540m), vinte e três graus noroeste (23º NW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa, na forma do parágrafo 1º do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles