DECRETO Nº 19.323, DE 1 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza a Emprêsa Sul-Brasileira de Eletricidade S. A. a estender uma linha de transmissão até o Pôsto Telegráfico da Estada de Ferro Rio Negro-Bento Gonçalves, no KM 9 dessa estrada de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela emprêsa interessada,

DECRETA:

Art. 1º A Emprêsa Sul-Brasileira de Eletricidade S. A., fica autorizada a:

I - Estender uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 6.000 Volts, com a extensão aproximada de 6.100 metros, até o Pôsto Telegráfico da Estrada de Ferro Rio Negro-Bento Gonçalves, no km 9 dessa estrada.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação dêste Decreto.

III - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser, por justo motivo, prorrogado pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales