DECRETO N. 19.317 – DE 27 DE AGOSTO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 16.000:000$, destinado á liquidação de todos os compromissos do Thesouro Nacional para com a Société de Construction du Port de Pernambuco.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.769, de 12 da agosto corrente, e tendo ouvido o Tribunal de contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16. 000: 000$ (dezeseis mil contos de réis), para a, liquidação de todos os compromissos do Thesouro Nacional para com a Société de Construction du Port de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º de Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.