DECRETO N. 19.316 – DE 26 DE AGOSTO DE 1930

Publica a adhesão da Turquia a tres actos internacionaes relativos á propriedade industrial, revistosi na Haya, em 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Turquia á Convenção da União de Paris, de 29 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista na Haya a 6 de Novembro de 1925, e aos Accôrdos de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativos á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias e ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, tambem revistos na Haya, em 6 de Novembro de 1925, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 13 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.

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(Tradução official).

Legação da Suissa no Brail – VI. 2-27/2 .J.

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 1930.

Senhor Ministro,

De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 9 de Julho de 1930, a Legação da Turquia em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do seu Governo aos textos revistos na Haya, em 6 de Agosto de 1925, da Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, para a proteção da propriedade industrial e aos Accôrdos de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativos á repressão das falsas indicações de procedencia e ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio.

De conformidade com os arts. 16 da Convenção e 5 e 11 dos Accôrdos mencionados, essas adhesões produzirão effeito a partir de 21 de Agosto de 1930.

O Conselho Federal Suisso accrescenta que a Turquia já estava. incluida desde 10 de Outubro de 1925, no numero dos Estados Membros da União geral e da União restricta relativa ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, mas permanecera, até agora, fóra da União restricta relativa á repressão das falsas indicações da procedencia.

Solicitando de Vossa Execellencia queira tomar em consideração o que precede, aproveito esta nova opportunidade, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração – Chs Redard.

A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro do Estado das Relações Exteriores.