decreto nº 19.313, de 31 de julho bde 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Ormindo Antônio dos Santos e Olímpio José de Ambrósio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem