Decreto nº 13.097 de 12/08/2026
Decreto nº 13.097 de 12/08/2026
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Ementa | Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/08/2026] (p. 10, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Jurídico / Direito do Consumidor
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , ABERTURA , MERCADO , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , TENSÃO ELETRICA , ESCOLHA , FORNECEDOR , CONTRATAÇÃO , PRAZO , CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , MIGRAÇÃO , ADESÃO , OBRIGATORIEDADE , AGENTE , REPRESENTAÇÃO , AMBITO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) , EXCLUSÃO , BENEFICIO , TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA , OBRIGAÇÃO , NOTIFICAÇÃO , ALTERAÇÃO , RETORNO , REGIME , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , COMPETENCIA , FIXAÇÃO , PADRÃO , TARIFAS , DISTRIBUIÇÃO , REGULAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , REQUISITOS , SUPRIMENTO , ATENDIMENTO , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , PESSOA JURIDICA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , DEFINIÇÃO , REMUNERAÇÃO , ENCARGO , CUSTO , RATEIO , FATURAMENTO , COBRANÇA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) , COMPETENCIA , DEFINIÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , MANDATO , DIRETORIA .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , AGENTE , PESSOA JURIDICA , ATENDIMENTO , SUPRIMENTO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , OBRIGATORIEDADE , CONTRATAÇÃO , CAPACIDADE , RESERVA , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CONTABILIDADE , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CORRELAÇÃO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica cabíveis às atividades de irrigação e aquicultura não são aplicáveis aos consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACR).
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não são aplicáveis aos consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os incisos XII e XIII do § 1º do art. 2º e o caput do art. 9º-A, todos do Decreto nº 5.177/2004.
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