Decreto nº 13.097 de 12/08/2026

Decreto nº 13.097 de 12/08/2026

Ementa

Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/2026] (p. 10, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Jurídico / Direito do Consumidor

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , ABERTURA , MERCADO , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , TENSÃO ELETRICA , ESCOLHA , FORNECEDOR , CONTRATAÇÃO , PRAZO , CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , MIGRAÇÃO , ADESÃO , OBRIGATORIEDADE , AGENTE , REPRESENTAÇÃO , AMBITO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) , EXCLUSÃO , BENEFICIO , TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA , OBRIGAÇÃO , NOTIFICAÇÃO , ALTERAÇÃO , RETORNO , REGIME , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , COMPETENCIA , FIXAÇÃO , PADRÃO , TARIFAS , DISTRIBUIÇÃO , REGULAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , REQUISITOS , SUPRIMENTO , ATENDIMENTO , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , PESSOA JURIDICA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , DEFINIÇÃO , REMUNERAÇÃO , ENCARGO , CUSTO , RATEIO , FATURAMENTO , COBRANÇA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) , COMPETENCIA , DEFINIÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , MANDATO , DIRETORIA .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , AGENTE , PESSOA JURIDICA , ATENDIMENTO , SUPRIMENTO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , OBRIGATORIEDADE , CONTRATAÇÃO , CAPACIDADE , RESERVA , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CONTABILIDADE , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CORRELAÇÃO , CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA (CCEE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 4 - Regulamentado
  • Art. 15 - Regulamentado
  • Art. 15-C - Regulamentado
  • Art. 15-D - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A, caput - Acréscimo
  • Art. 2, § 1, Inciso 12 - Alteração
  • Art. 2, § 1, Inciso 13 - Alteração
  • Art. 2, § 1, Inciso 14 - Acréscimo
  • Art. 2, § 5-A - Acréscimo
  • Art. 9-A, caput - Alteração
  • Art. 9-A, § 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 5, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto