decreto nº 19.295, de 31 julho de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro da Imprensa Nacional, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação de Luís Felipe do Rêgo Barros para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães