DECRETO N° 19.277, DE 25 DE julho DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados, no município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados, no lugar denominado Jericó, no distrito de Sebastião Lacerda, município de Quixeramobim, Estado do Ceará, numa área de quarenta e sete hectares nove ares e vinte e cinco centiares (47,0925 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), no rumo cinqüenta graus noroeste (50°NW), da confluência do riacho Fôfô e da Serra os lados que convergem no vértice considerado, têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e oitenta e três metros (483 m), trinta e quatro graus sudeste (34°SE), novecentos e setenta e cinco metros (975 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56°SW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros(Cr$:480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales