DECRETO N. 19.275 – DE 2 DE JULHO DE 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:855&000, para pagamento da diaria de 3$000 aos correios do mesmo ministerio, do Thesouro Nacional e do Tribunal de Contas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.758, de 18 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:855$000 ( nove contos oitocentos e cincoenta e cinco mil réis), para pagamento da diaria de 3$000, em 365 dias, a um correio do mesmo ministro, quatro do Thesouro Nacional e quatro do Tribunal de Contas, discrimanados no respectivo quadro; diária essa que se destina ás despezas de conducção de expediente.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.