DECRETO N.° 19.270, dE 25 DE JULHO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária da Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.

Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), correrá no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano; à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 7.778, de 25 de julho de 1945.

Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.

COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FÔRÇAS ARMADAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Series Funcionais

Referências

 

Auxiliar de Escritório

 

2

......................................................................................

X

2

......................................................................................

IX

2

......................................................................................

VIII

6

 

 

 

Armazenista

 

1

......................................................................................

XIII

1