DECRETO N.° 19.270, dE 25 DE JULHO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária da Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.
Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), correrá no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano; à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 7.778, de 25 de julho de 1945.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FÔRÇAS ARMADAS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Series Funcionais | Referências |
| Auxiliar de Escritório |
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2 | ...................................................................................... | X |
2 | ...................................................................................... | IX |
2 | ...................................................................................... | VIII |
6 |
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| Armazenista |
|
1 | ...................................................................................... | XIII |
1 |
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