DECRETO N. 19.269 – DE 27 DE JUNHO DE 1930

Approva orçamentos na importância de 565:713$594, para a substituição de trilhas de 19,500 Kg. por outros de 25,900 Kg, nas linhas federaes a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de acordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante de officio n.524/S, de 5 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas para a  substituição de trilhos de 19.500 kg por outros de 25,900 kg, nas linhas federaes a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

Parágrafo unico. A despeza, até o máximo dos orçamentos ora approvados, na importância total de quinhentos e sessenta e cinco contos setecentos e treze mil quinhentos e noventa e quatro réis (565:713$597) depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo produto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder