DECRETO Nº 19.265, DE 25 julhO DE 1945.
Retifica o Decreto nº 18.762, de 30 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezoito mil setecentos e sessenta e dois (18.762), de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior pelo Decreto número dezesseis mil duzentos e trinta e oito (16.238), de vinte e sete (27) de julho de mi novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, argila e associados no lugar denominado Faxinal, no Município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales