Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.258 – DE 17 DE JUNHO DE 1930
Concede á Sociedade Anonym,a “Moinhos Rio de Grandeses”, autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma “Moinhos Rio Grandenses” com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida á Sociedade Anonyma “Moinhos Rio Grandenses”, autorização para fuccionar na Republica com os estatutos que representou, ficando porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.