DECRETO N. 19.258 – DE 17 DE JUNHO DE 1930

Concede á Sociedade Anonym,a “Moinhos Rio de Grandeses”, autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma “Moinhos Rio Grandenses” com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida á Sociedade Anonyma “Moinhos Rio Grandenses”, autorização para fuccionar na Republica com os estatutos que representou, ficando porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.