Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 74, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.368, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional