Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha dos Pintos, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.304, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de julho de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha dos Pintos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal