Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 407, de 31 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal