Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.171, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal