Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.925, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal